Publicado segunda, 01 de dezembro de 2025

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (1º), a resolução que moderniza o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A medida simplifica etapas, retira a obrigatoriedade de passar por uma autoescola para fazer a prova de direção, amplia as formas de preparação do candidato e pode reduzir em até 80% o custo total da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), beneficiando milhões de brasileiros, hoje, excluídos pelo alto preço e pela burocracia.
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Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), 20 milhões de brasileiros já dirigem sem habilitação e mais 30 milhões têm idade para ter a CNH mas não possuem o documento, principalmente por não conseguirem arcar com os custos que podem chegar a até R$ 5 mil.
A resolução prevê curso teórico gratuito e digital, flexibilização das aulas práticas e abertura para instrutores credenciados pelos Detrans, reduzindo a dependência de modelos únicos e aumentando as opções para o cidadão. A abertura do processo poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O ministro dos Transportes, Renan Filho, argumenta que a proposta busca reduzir desigualdades históricas e promover inclusão. “O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Baratear e desburocratizar a obtenção da CNH é uma política pública de inclusão produtiva, porque habilitação significa trabalho, renda e autonomia. Estamos modernizando o sistema, ampliando o acesso e mantendo toda a segurança necessária”, afirma.
Renan Filho ressalta que a obtenção da CNH continuará condicionada à aprovação nas provas teórica e prática. “As aulas, por si só, não garantem que alguém esteja apto a dirigir. O que garante é a prova. O novo modelo segue padrões internacionais adotados por países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, onde o foco é a avaliação, não a quantidade de aulas”, diz.
A resolução aprovada nesta segunda-feira (01) passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).