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Guaxupé, 16 de abril de 2026


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Justiça barra cobrança de dívidas de R$ 150 mil de consumidor com vício em jogos

Publicado quinta, 05 de fevereiro de 2026





A Justiça do Paraná concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de dívidas bancárias que somam R$ 150 mil, reconhecendo a situação de superendividamento e o risco à subsistência do consumidor.

No caso, a atuação da advogada Débora Nicodemo e de sua equipe foi essencial para demonstrar a condição de hipervulnerabilidade do autor, diagnosticado com Transtorno do Jogo (ludopatia), o que comprometeu sua capacidade de autodeterminação nas relações de crédito.

A decisão aplicou a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), ressaltando o dever das instituições financeiras de observar o princípio do crédito responsável e de não agravar situações que coloquem em risco o mínimo existencial.

O Juízo também destacou que a manutenção das cobranças poderia violar a dignidade da pessoa humana, razão pela qual determinou a suspensão das dívidas até nova deliberação, preservando os direitos fundamentais do consumidor.

O caso reforça a importância do controle judicial nas relações de consumo e da atuação técnica da advocacia na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, especialmente em casos de ludopatia, ou seja, vício em jogos.




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