Publicado quinta, 23 de abril de 2026

A Vara Criminal da Comarca de Guaxupé decidiu que T. C. G. F. será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 7 de maio, às 9 horas. Ele é acusado de tentar matar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa, o atual companheiro de sua ex-mulher, V. H. M. P., além de ferir o tio da vítima, W. M., que tentava apartar a agressão.
O crime ocorreu na madrugada de 4 de março de 2025, durante as festividades de Carnaval na Avenida Conde Ribeiro do Valle. De acordo com os autos, a motivação teria sido ciúmes ao ver sua ex-companheira acompanhada da vítima.
O Crime e a Prisão
Segundo o relatório judicial, houve uma discussão inicial entre o réu e a vítima principal. Após o desentendimento, o acusado se afastou e retornou cerca de 20 minutos depois armado com uma faca. V. H. M. P. foi surpreendido com golpes pelas costas e chegou a correr em direção a uma guarnição da Polícia Militar com a faca cravada no dorso.
O tio da vítima, W. M., interveio para cessar o ataque e acabou sofrendo ferimentos na mão direita, configuração jurídica conhecida como aberratio ictus (erro na execução). O acusado foi preso em flagrante no local.
Teses da Defesa e Decisão Judicial
Em seu interrogatório, o réu negou a intenção de matar, alegando que encontrou a faca caída no chão e agiu em legítima defesa após ser agredido primeiro. A defesa solicitou a desclassificação do crime para lesão corporal.
Contudo, a juíza entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia. A magistrada destacou que a vítima principal sofreu ferimentos graves, incluindo perfuração no pulmão e perigo de vida, necessitando de intervenção cirúrgica.