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Guaxupé, 02 de maio de 2026


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GCM de Guaxupé prende homem em flagrante por estupro de vulnerável

Publicado sexta, 01 de maio de 2026





Na tarde de quinta-feira (30/04), a Guarda Civil Municipal (GCM) de Guaxupé prendeu em flagrante um homem de 56 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente.

A ação ocorreu após denúncias recebidas pelo canal de emergência 153, relatando uma situação de constrangimento em praça pública no bairro Ouro Verde. Ao chegarem ao local, os agentes identificaram os envolvidos. Segundo informações, o suspeito teria acompanhado e tocado a vítima desde a saída da escola até a praça. Uma testemunha ocular, ao perceber a gravidade da situação e o desconforto da menor, acionou imediatamente as forças de segurança.

A GCM ofereceu atendimento humanizado e escuta especializada, em parceria com a Polícia Civil e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, seguindo todos os protocolos de proteção à vítima. Durante a ocorrência, foi constatado que a adolescente apresentava capacidade de discernimento reduzida, condição confirmada por laudo médico técnico.

O suspeito foi encaminhado à autoridade policial e permanece à disposição da Justiça. O Conselho Tutelar e o pai da menor acompanharam todo o desenrolar da ocorrência.

A Guarda Civil Municipal de Guaxupé reforça seu compromisso com a segurança da comunidade e a proteção dos mais vulneráveis, destacando a importância da colaboração cidadã por meio do telefone 153 para garantir respostas rápidas e eficazes.

O que diz a lei

Artigo 213 do Código Penal (Lei nº 12.015/2009): Define estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”

Conjunção carnal: ato sexual com penetração

Ato libidinoso: qualquer prática sexual sem consentimento, como toques íntimos, sexo oral ou anal, masturbação forçada, etc

Estupro de vulnerável (Art. 217-A): Relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos, ou pessoas que não têm capacidade de consentir (por deficiência, doença ou estado de inconsciência). O consentimento não é considerado válido nesses casos.

 

 




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