Publicado segunda, 11 de maio de 2026

Em julgamento realizado na última quinta-feira, 7 de maio, o Conselho de Sentença da Comarca de Guaxupé condenou T. C. G. F. por duas tentativas de homicídio. A sentença, proferida pela Juíza-Presidente Cristiane Vieira Tavares Zampar, fixou a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O Motivo e o Crime
O crime aconteceu na madrugada de 4 de março de 2025, durante as festas de Carnaval na Avenida Conde Ribeiro do Valle. De acordo com o processo, a confusão começou por ciúmes, após o acusado ver sua ex-mulher acompanhada de seu atual companheiro, V.H.M.P..
Armado com uma faca, T. atacou o homem pelas costas. No meio da agressão, ele acabou ferindo também o tio da vítima, W.M., que tentava separar a briga e impedir o ataque. No direito, quando alguém atinge uma pessoa por erro de pontaria ou ao tentar acertar outra, isso é chamado de "erro de execução".
A Decisão dos Jurados
Os jurados, que representam a sociedade, entenderam que o réu tentou matar as duas vítimas. No entanto, reconheceram que ele agiu sob "violenta emoção" logo após ser provocado pela vítima principal. Por isso, ele recebeu o benefício de uma redução na pena, o que a justiça chama de homicídio privilegiado.
Detalhes da Pena
A juíza explicou que as penas foram calculadas separadamente devido à gravidade dos ferimentos:
Vítima Principal (V.H.M.P.): Como ele foi atingido por vários golpes e correu risco de morte, a redução da pena pela tentativa foi menor.
Segunda Vítima (W.M.): Como teve apenas ferimentos leves e superficiais, a redução da pena foi maior.
Prisão Mantida
T. já estava preso desde a época do crime. A Justiça decidiu que ele não poderá recorrer da decisão em liberdade e deve permanecer na prisão para começar a cumprir sua pena imediatamente. Além da condenação, ele teve seus direitos políticos suspensos (como o direito de votar) e deverá pagar as custas do processo.