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Presidente sanciona lei que cria cadastro nacional de agressores de mulheres

Publicado quinta, 21 de maio de 2026





O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que promete reforçar o combate à criminalidade no país. A partir de agora, pessoas condenadas em definitivo pela Justiça por crimes de violência contra a mulher terão seus nomes e dados incluídos em um cadastro nacional único.

A nova regra (Lei 15.409, de 2026) foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer daqui a 60 dias. O objetivo principal é fazer com que as polícias e órgãos de segurança de todo o Brasil (federais, estaduais e do Distrito Federal) conversem entre si e compartilhem as mesmas informações de forma rápida.

O sistema vai guardar dados como nome completo, documentos, foto, impressões digitais, endereço e o crime que a pessoa cometeu. Para proteger as mulheres agredidas, a lei garante que o nome das vítimas ficará guardado em sigilo absoluto.

Quais crimes entram na lista?

O cadastro vai reunir os dados de quem foi condenado definitivamente por crimes graves. Entre eles estão:

-Feminicídio e lesão corporal;

-Estupro e importunação sexual;

-Perseguição (stalking) e violência psicológica;

-Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem autorização.

A proposta nasceu na Câmara dos Deputados, com um projeto da deputada Silvye Alves (União-GO), e foi aprovada pelo Senado em abril. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que relatou o projeto, explicou que hoje essas informações estão espalhadas por vários órgãos públicos. Com tudo centralizado, fica mais fácil policiar e garantir que as medidas protetivas sejam cumpridas.

Governo veta tempo extra de nome na lista

Apesar de aprovar o cadastro, o presidente Lula fez um veto em uma parte do texto. Os parlamentares queriam que o nome do condenado ficasse no banco de dados por até três anos após ele já ter cumprido toda a pena.

O governo federal barrou esse trecho por entender que a medida seria inconstitucional. Segundo a justificativa do veto, manter os dados de alguém expostos no sistema após o fim do pagamento da pena vai contra as leis do país. Esse veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. (Com informações da Agência Senado)




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