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TAXA DE INCÊNDIO EM MINAS GERAIS É DECLARADA INCONSTITUCIONAL

Publicado quarta, 19 de agosto de 2020





Foi declarada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A FIEMG foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411.

Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. "O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiada, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores", pontua o líder industrial.




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