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DECRETO AMPLIA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPVA

Publicado quinta, 10 de setembro de 2020





Extensão se deu em razão da pandemia e vale para veículos adquiridos entre março e setembro de 2020.

Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (9/9/20), o governador Romeu Zema (Novo) ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da Covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.

De acordo com o texto, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.

O IPVA desses carros deverá ser pago em até 10 dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) desde que esse se dê até o dia 10 de outubro de 2020.




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