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PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS E FECHAMENTO DE COMÉRCIO FIM DE SEMANA: VEJA AS NOVAS REGRAS DO DECRETO 2392

Publicado segunda, 07 de junho de 2021





O Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19, após várias  reuniões e ouvido o Presidente da ACIG deliberou sobre novas medidas de prevenção conforme o Decreto  Municipal 2.392 que valerá a partir de amanhã, dia 8, até o dia 21. O Decreto poderá ser alterado a qualquer  tempo caso haja alteração nas diretrizes do Programa Estadual Minas  consciente.

Foi analisado o cenário em que há o colapso no sistema de saúde da micro e  macrorregião de Saúde Pública de Guaxupé, com superlotação de leitos tanto clínicos quanto de UTI.  

Além disso, a incidência de casos positivos, capacidade de atendimento e a  velocidade de avanço da doença coloca a microrregião, que compreende 8 municípios, no maior grau de risco conforme as diretrizes do Programa Estadual  Minas Consciente.  

Foi destacada, ainda, a elevada quantidade de registros de denúncias,  atendimentos, notificações e autuações da Guarda Civil Municipal em relação ao  descumprimento dos protocolos de segurança sanitária, notadamente a  ocorrência de festas e reuniões familiares aos finais de semana.  

Entre as principais medidas estão:  

1. Fechamento de todo o comércio aos finais de semana (sábado e  domingo);  

2. Proibição da venda de bebidas alcoólicas por “delivery” nos finais de  semana;  

3. Determinação às Indústrias para implementar sistemas de escalas,  revezamento de turnos e alterações de jornadas (“home office”), para  reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;  

4. Multa triplicada para quem descumprir a proibição de realizar festas  particulares;  

5. Funcionamento de toda a atividade comercial e prestação de serviços de  segunda a sexta-feira das 5h às 20h mediante entrega no local com portas  entreabertas e barreira física impedindo o acesso do consumidor ao  interior do estabelecimento;  

6. Permissão de funcionamento todos os dias da semana aos Postos de  Combustíveis, Drogarias, Farmácias, estabelecimentos de Saúde e  Clínicas Veterinárias (emergência), respeitados os protocolos sanitários;  

7. Permissão de funcionamento aos estabelecimentos de alimentos  (supermercados, mercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues apenas de segunda a sexta-feira das 5h às 20h com no máximo 30% da  capacidade;

 

8.O serviço de delivery de restaurantes, pizzarias e demais comércios de alimentos processados poderão funcionar todos os dias da semana independente do horário.

 

Continuam proibidos de funcionar: salões de beleza e clínicas de estética; cabeleireiros e barbearias; manicures e pedicures; feira livre; bares e similares; comércio ambulante de qualquer natureza; templos religiosos; academias de ginástica, dança, condicionamento físico e similares; autoescolas; cursos de capacitação, idiomas, extensão e similares; lava-jatos; clubes de recreação e lazer; prática de esportes em geral, incluindo as praticadas em vias públicas; turismo, aluguel de casas, chácaras, ranchos e afins; eventos festivos públicos e particulares; utilização de parques infantis, quadras esportivas e praças públicas; propaganda volante e distribuição de propaganda em geral.




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