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Guaxupé, 20 de abril de 2024


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GUAXUPEANO RECORRE À JUSTIÇA PARA TERCEIRA DOSE DE VACINA CONTRA COVID-19

Publicado segunda, 19 de julho de 2021





Um empresário guaxupeano de 75 anos entrou com um requerimento na justiça para que possa receber uma terceira dose de vacina contra o coronavírus.

No requerimento, os advogados do guaxupeano explicam que em 27 de março recebeu a primeira dose da Coronavac e em 19 de abril a segunda dose.

Em 17 de junho, o empresário fez o Teste de Neutralização SARS – COV – 2/COVID19, anticorpos totais, e depois de dois dias, o resultado foi de anticorpos IgG INFERIOR A 20%, ou seja, que estava ausente de anticorpos.

Ele então procurou sua médica particular que lhe deu um laudo declarando que, por ser hipertenso e cardiopata, estaria sem imunização mesmo após as duas doses da vacina e que portanto deveria receber uma terceira dose, de vacina diferente da que tomou, e que também não fosse a Astrazeneca, pois teria risco de ter trombose.

Com o laudo médico em mãos, o homem foi até a Secretaria de Saúde de Guaxupé onde protocolou um requerimento solicitando a terceira dose.

Quase um mês depois, como não recebeu resposta, novamente protocolou o requerimento. E pela segunda vez, não teve resposta, sendo necessário recorrer à justiça.

 

DECISÃO DO JUIZ

O juiz substituto da 2ª vara cível de Guaxupé, Milton Biagione Furquim, concedeu no sábado, dia 17, o pedido de tutela de urgência antecedente e determinou ao Município de Guaxupé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que inclua o nome do autor na lista de vacinação para pessoas com comorbidade, promovendo a sua imunização com a vacina disponível (menos a Coronavac e Astrazenca), no prazo de 24 horas, após o recebimento da decisão.

Caso haja descumprimento, o juiz determinou que o Prefeito Municipal pague R$ 1.000,00 como multa diária, limitada a R$30.000,00, cuja responsabilidade é da pessoa física do prefeito, sem o prejuízo de sua responsabilização civil e criminal do alcaide acima nominados.




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