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JUIZ COMENTA SOBRE DECISÃO DA TERCEIRA DOSE DA VACINA

Publicado segunda, 19 de julho de 2021





Tendo em vista os questionamentos pelas redes sociais quanto à tutela de urgência concedida para aplicação da dose ‘extra’ de vacina e, percebendo que os comentários e críticas extrapolam o que foi decidido, com o  intuito de esclarecimentos, consigno:

Sabemos que, quando vamos tecer alguma crítica ou mesmo elogio a algum texto, para isso é fundamental que o crítico leia o texto todo para ter um mínimo de condições de emitir sua opinião. É comum opinarmos com base no ‘achismo’, mas isto é de relevar-se quando se trata de pessoas não afeitas a algum conhecimento específico e/ou mesmo sem conhecimento que ao menos lhe dê alguma condição de compreensão ao que foi publicado e, ainda, o verdadeiro objetivo da publicação.

Acompanhando os comentários percebo que eles são graciosos e mostram que, a grande maioria não leu a decisão, ou se leu, poucos a compreenderam e, aí, acabam distorcendo a realidade da decisão e influenciando outros a seguir na mesma critica com subsídio no ‘achismo’

É bem de ver que a decisão não critica e nem valoriza qualquer vacina disponível no mercado. Não.

A decisão em momento algum afirma que, aqueles que tomaram as doses da vacina Coronavac estariam permitindo-se a tomar uma dose extra. Não é isso que diz a decisão.

A decisão apenas diz que somente aqueles cidadãos pertencentes ao GRUPO de RISCO, e que já tomaram as duas doses da vacina, e mesmo assim, testaram negativo, é que poderiam tomar uma dose extra de vacina (revacinação). Mas não basta somente estas condições, é preciso que o seu médico prescreva sobre a necessidade de se vacinar novamente, sem o que, com certeza, não será deferido tal pleito.

Qualquer outra hipótese não se enquadra no que foi permitido pelo magistrado.

O que estamos vivenciando diariamente é que a cada momento a própria medicina ou organismos e médicos passam e repassam a população esclarecimentos antagônicos, uns dizendo uma coisa, e outros dizendo outras e, assim ficamos sem saber a quem depositar um mínimo de confiança.

Como dizem com muita propriedade, o juiz não é médico, não cursou medicina. Certo, mas  nem por isso, enquanto juiz, vou deixar de julgar, e assim julgamos milhares de assuntos que nunca estudamos, dentre eles medicina, astronomia, etc. etc. Não por isso vamos deixar de dar a solução ao caso que é posto a julgamento, para isso, acreditando que ele possui o mínimo de inteligência, ele faz pesquisa, leitura, consulta especialistas, etc.

Aqueles que dizem que o Juiz por não ser médico jamais poderia emitir ‘opinião’, parecer e, portanto julgar, equivoca-se, pois ao juiz aplica-se o brocardo ‘da mi factum, dabo tibi ius’ (me dá o fato e te darei o direito).

Também para aqueles que dizem que o juiz estaria preparando o ‘terreno’ para poder se beneficiar com outra dose, digo que, tomei as duas doses de vacina da Corona Vac, sequer fiz o teste para saber de minha imunização e, jamais me valeria de tal expediente.

Não procede o argumento de que o juiz estaria, com esta decisão querendo holofotes. Infeliz conclusão. A cada dia enfrento questões posta à minha apreciação dos mais variados temas e todos têm para mim a mesma importância. Respondo pelas duas Varas Cíveis, Infância e Juventude, e Eleitoral, logo com mais de 25 mil processos, cada qual com suas peculiaridades e particularidades.

Julgar não é fácil. Criticar não requer nenhuma dificuldade. Toda decisão do juiz é passiva de crítica, agora o que não pode é duvidar de sua capacidade se você não tem elementos para isso.

Para finalizar basta você saber de uma coisa, a questão da pandemia é recente no mundo e nem a medicina, o Judiciário, o governo, etc. tem a solução para dar uma resposta imediata a sociedade.

A medicina continua buscando descobrir um fármaco para acabar com esta pandemia; o Judiciário decidindo, até onde vai sua competência dando soluções para fazer o mínimo de justiça. A justiça não é feita somente com o direito, mas também com a própria  a justiça. Saiba que entre o direito e a justiça, deve prevalecer esta última.

No caso da vacina não existe no mundo todo nem uma lei ou decisões que possam servir de parâmetro para outros casos. Então como o juiz faz para decidir: basta abrir a Constituição Federal, e decidir com os olhos voltados para os princípios da dignidade humana, preservação da vida e da saúde, que é o dever do Estado.

É importante salientar que a programação da vacinação tem procurado atender por demanda, contudo, necessário também observar-se os casos pontuais, sem que isso implique em quebra da isonomia ou invasão ao quanto já decidido na esfera administrativa, porquanto, a interferência visa tão somente salvaguardar a saúde do Autor, garantindo-lhe a proteção imunizante da vacina, indicado para o caso.

E por último com certeza haverá recurso apropriado que, se for o caso, poderá conferir efeito suspensivo e/ou até mesmo cassar decisão;

Guaxupé, 19/07/21.

Milton B. Furquim




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