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PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR TÊM DIREITOS GARANTIDOS POR LEI

Publicado quarta, 21 de julho de 2021





Proposta que virou norma beneficia quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos; lei vale para todo o país

A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada no Diário Oficial da União e garante às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios daquelas com deficiência.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Quem se enquadrar nesta categoria deverá passar por avaliação – via perícia médica do INSS - a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, por meio de análise biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Como se manifesta

A visão monocular se manifesta em pessoas que enfrentam problemas para enxergar com noções de profundidade, distância e espaço, com reflexos na coordenação motora e na capacidade de se equilibrar. As causas envolvem acidentes ou doenças geradas por tumores, toxoplasmose e glaucoma.

A legislação prevê que a deficiência seja classificada em três níveis para critérios de aposentadoria: “Leve”, “Moderada” ou “Grave” e estabelece um tempo de contribuição diferente para cada situação.

Tempo de contribuição

Para se aposentar, os que possuem deficiência grave precisam ter 25 anos de contribuição no caso do homem e 20 anos, se for mulher. Já os homens que têm deficiência moderada devem contribuir por 29 anos e, no caso da mulher, por 24 anos. Para aqueles com deficiência leve, a contribuição deve se estender por 33 anos, se for homem e 28 anos, para a mulher.

“Na aposentadoria por idade, as regras são outras. Neste caso, é necessário ter 60 anos de idade se for homem e 55 anos, no caso da mulher. No entanto, é preciso estar atento ao fato de que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar que a deficiência existe por igual período”, explica a advogada especialista em direito empresarial e previdenciário, Amanda Marcos, do escritório Borssuk e Marcos, em Curitiba.

No entanto, vale ressaltar que até o momento não foi editada qualquer portaria do INSS com a finalidade de definir qual o grau de deficiência para classificar a existência da visão monocular no segurado.

Direitos

Para quem cumpre todos os requisitos legais, a legislação que ampara a pessoa com visão monocular reconhece o acesso a vários tipos de benefícios, como vagas em concursos públicos destinados a pessoas com deficiência.

Além do tratamento previdenciário, existem ainda situações como isenções tributárias na compra de bens. É o caso de compra de carro zero quilômetro em que o veículo não poderá ser comercializado com a inclusão de tributos como IPI, ICMS e IPVA.

Ao retirar ou renovar a carteira de habilitação, a lei também prevê que motoristas com visão monocular podem conduzir automóveis nas categorias A e B (carros de passeio e motos). Veículos de grande porte como carretas, caminhões e ônibus estão fora da autorização. A proibição se estende à pilotagem de aeronaves.

 “Dessa forma, a nova lei abre possibilidade ao paciente monocular que precise de tratamento via SUS (Sistema Único de Saúde), facultando a ele o acesso gratuito e dando mais proteção àqueles que possuem deficiência visual. Resta fazer cumprir a lei”, destaca a advogada Amanda.

Os direitos dos monoculares como pessoas com deficiência já eram praticados em 23 estados e no Distrito Federal, mas a lei nacional era necessária para que essa situação abrangesse todo o país.

No Estado do Paraná, por exemplo, existe legislação própria para tratar o assunto via lei estadual 16.945. Aprovada e sancionada ainda em 2011, a norma reconhece a visão monocular como deficiência visual e abre possibilidade aos que enquadram nesta categoria para reivindicarem direitos com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.




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