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ARTIGO: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ INSISTE EM USURPAR FUNÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

Publicado quarta, 16 de fevereiro de 2022





Wilson Ferraz

 

Termina ano, inicia novo exercício e parece que as coisas não mudam na Câmara Municipal de Guaxupé. Salvo melhor juízo e entendimento não se verifica por parte dos edis uma ação que realmente esteja voltada na solução dos principais problemas sociais e econômicos, principalmente das camadas de menor poder aquisitivo.  

A cada legislatura que passa parece que o discurso “eleitoreiro” prevalece sobre as verdadeiras políticas públicas que poderiam trazer um retorno consistente e efetivo na melhora de vida da população.

O mundo vem se modernizando exigindo cada vez mais capacitação dos cidadãos. Infelizmente as pessoas mais velhas não estão conseguindo acompanhar o ritmo acelerado da modernidade ficando relegadas a um segundo plano. Acontece que esta “modernização” exige que os agentes políticos também se adaptem a esta nova conjuntura, porém a legislação vigente não exige que candidatos a cargos eletivos comprovem um mínimo de escolaridade e ou de conhecimento técnico jurídico.

Pasmem caros leitores, para exercer o mais humilde e modesto cargo na Câmara Municipal o pretendente tem que comprovar um mínimo de escolaridade e de conhecimentos, além de ser aprovado em um concurso público, enquanto que para pleitear a vereança basta que o candidato saiba rabiscar o próprio nome!!! Diante disto, com todo respeito que todos os profissionais merecem, é de se indagar é concebível que o vereador, que vá usar as instalações sanitárias da Câmara Municipal possa ser um verdadeiro analfabeto e a faxineira que vai limpar estas mesmas instalações sanitárias tenha que comprovar escolaridade, um mínimo de conhecimento, além de ser aprovada numa prova de conhecimentos?

É inconcebível nos dias atuais que o legislador, aquele que vai elaborar e redigir um projeto de lei, não tenha um mínimo de conhecimento técnico jurídico.

No estado democrático de direito, na defesa dos interesses difusos da coletividade, necessário se faz que tenhamos um ordenamento jurídico atualizado e voltado à justiça social.

O verdadeiro e bem intencionado representante dos eleitores é aquele que tem um olhar abrangente da justiça social com foco no combate às causas das injustiças. Já o político mal intencionado, ou seja, aquele que visa apenas o voto do eleitor na sua reeleição é aquele que preza somente num aparente combate às desigualdades, para estes é preciso que se tenha um elevado número de eleitores pobres para receber cestas básicas, um elevado número de mulheres vulneráveis à qualquer tipo de violência e assim por diante. Infelizmente é este público que enche a urna de votos de determinados políticos.

Parece que a ganância pela conquista de votos na próxima eleição contribui para que o vereador se atenha ao mérito de um projeto de lei, ignorando a legalidade e a constitucionalidade do mesmo. É bem possível que muitos dos nobres edis nem saibam distinguir o mérito da legalidade e constitucionalidade de um projeto de lei.

Caso a legislação eleitoral exigisse que candidatos a vereador tivessem um mínimo de conhecimento técnico jurídico, certamente os representes dos órgãos de imprensa não teriam o “desprazer” de presenciarem verdadeiras aberrações jurídicas naquela Casa Leis.

A competência para legislar a respeito de Direito Penal é competência exclusiva do Congresso Nacional, porém os vereadores guaxupenaos vêm se “arvorando” na doutrina Criminal. Se não bastasse tamanha aberração jurídica, os nobres edis ainda, num verdadeiro “delírio”, e num flagrante desrespeito à Constituição Federal, pretendem usurpar a competência de segurança pública do Estado de Minas Gerais, atribuindo a mesma ao Município Guaxupé.

Nesta verdadeira contra mão do ordenamento jurídico é que, na última segunda-feira, 14, por unanimidade de votos, os nobres vereadores aprovaram o projeto de lei nº 057/2021 que pretende atribuir funções de “polícia judiciária” a “atendentes de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado”, além de atribuir função de “investigação” para a Guarda Municipal.

Como já vem sendo amplamente divulgado pela imprensa, o art. 166 da Carta Magna da República estabelece as funções das polícias, além de permitir que os municípios criem guardas municipais para “patrulha de prédios, instalações e serviços públicos”.

Vale aqui lembrar que a atuação da Guarda Municipal de Guaxupé já vem sendo investigada pelo Ministério Público Estadual por suposta usurpação de função, inclusive com pedido para que o procurador geral de justiça do Estado requeira uma ação direta de inconstitucionalidade da lei que criou a mesma.

Se os nobres vereadores realmente estivessem interessados no combate à Violência certamente já teriam realizado um diagnóstico da criminalidade no município, conhecendo as causas que levam o cidadão a delinquir, bem como o perfil dos delinquentes.

O verdadeiro combate à criminalidade se faz na raiz do problema, com a criação de escolas de qualidade em período integral e profissionalizante, com formação ética e moral.

No nosso humilde e modesto entendimento seria de bom grado que os vereadores envidassem esforços junto a esferas superiores para a implantação de escolas de formação profissional e na criação de um colégio militar em Guaxupé.

Se os vereadores se dispusessem a conhecer o excelente trabalho da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais através dos cursos especializados para crianças e adolescentes teriam uma noção do benefício que um colégio militar traria para o município.

Os cursos ministrados através da 79ª Cia. da Polícia Militar, com especial destaque para o policial militar Cabo Franco, são louváveis e dignos de tudo o respeito, assim como os desenvolvidos pelo Pelotão dos Bombeiros. Caso tivéssemos um colégio especializado para dar continuidade nesta aprendizagem certamente teríamos uma geração muito melhor nos próximos anos.

Acontece que estes resultados somente serão notados daqui a 8 ou 10 anos, porém os vereadores estão interessados num resultado mais rápido que lhes proporcione votos daqui a três anos!  

O que nos causa “perplexidade” é que a Câmara Municipal de Guaxupé conta com assessores jurídicos, causídicos de renome e de alto saber jurídico, além de um vereador que é bacharel em Ciências Jurídicas, mas nem por isso projetos de lei ilegais e ou inconstitucionais são submetidos à apreciação do plenário e aprovados por unanimidade de votos, se tornando leis imprestáveis e inaplicáveis.


COLUNISTA
Historiador e Pesquisador


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