Destinações de Imposto de Renda para fundos assistenciais aumentaram 144% em Guaxupé - Correio Sudoeste - De fato, o melhor Jornal | Guaxupé Mg

Guaxupé, 25 de abril de 2024


Publicidades

Destinações de Imposto de Renda para fundos assistenciais aumentaram 144% em Guaxupé

Publicado segunda, 20 de junho de 2022





Em 2022, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Guaxupé chegaram a R$342.711,49. Para o Fundo da Criança e do Adolescente foram destinados R$181.537,28 (+138%). Para o Fundo do Idoso, o valor das destinações foi de R$161.174,21 (+151%). O valor é 144% maior do que no ano de 2021, quando foram destinados R$140.619,90.

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: “essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social”.

 

O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)?

O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.

 

Destinação de IR

A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, geralmente nos meses de março a abril de cada ano. E também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.

A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.

No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real, a doação pode ser de 1% do imposto devido.




Mais Geral


Publicidades

Correio Sudoeste - Todos os Direitos Reservados - Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo sem autorização prévia

Desenvolvido por Paulo Cesar