Publicado segunda, 06 de novembro de 2023
Foi publicada na edição da última quarta-feira (31/10/23) do Diário Oficial Minas Gerais a sanção do governador à Lei 24.545, que garante à paciente com hipertrofia mamária a realização de cirurgia redutora pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.493/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no final de setembro.
O crescimento anormal das mamas (gigantomastia) muitas vezes prejudica a saúde física e mental de pacientes que estão nessa situação. Os sintomas vão desde dores nas mamas e na coluna dorsal ou cervical a problemas posturais e até infecção submamária, podendo ainda estar associada ao deficit de crescimento fetal durante a gestação.
A garantia de cirurgia redutora foi acrescentada na Lei 21.963, de 2016, que torna obrigatória a cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do SUS.
Também foi alterada a ementa da citada lei, que passa a dispor sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do SUS.