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Guaxupé, 12 de outubro de 2024


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Tribunal de Justiça mantém condenação de delegado denunciado por receber favores em troca de silêncio sobre ‘jogo do bicho’

Publicado quinta, 29 de agosto de 2024





O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um delegado de polícia denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e lavagem de valores no Sul do estado. A pena imposta foi de 16 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. 

O delegado também foi condenado ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 447 mil. Foram, ainda, decretados o perdimento do valor de R$ 874.831,73, objeto de medida cautelar movida pelo MPMG, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 400 mil, bem como a perda do cargo na Polícia Civil. 

De acordo com a investigação realizada pela Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Sapucaí, com apoio do Gaeco, unidades regionais de Pouso Alegre e Varginha, entre os anos de 2008 e 2009, o delegado de Polícia recebeu mensalmente valores para fins de se omitir na repressão à contravenção do “jogo do bicho” na região. 

Posteriormente, entre aos de 2015 e 2017, o denunciado, conforme o acórdão da 1.ª Câmara Criminal do TJMG, recebeu diversas benesses de um empresário, como diárias em hotéis, curso de oratória e viagens de avião, visando à ampliação das vendas de cigarros por aquele fabricados, sem a concorrência de marcas paraguaias. 

Ainda conforme a decisão do Poder Judiciário, o delegado de Polícia lavou o produto dos crimes de corrupção com a realização de negócios imobiliários e a edificação de casas sem os devidos registros em sua declaração de imposto de renda. 

A Justiça mineira também reconheceu a validade da atuação investigativa do Ministério Público, especialmente da coleta das provas apresentadas pelo empresário em sua colaboração premiada. Conforme registrado pelo relator do processo, “os membros do Ministério Público vêm atuando de forma ilibada e suas ações são condizentes com os pressupostos constitucionais e processuais penais referentes à imparcialidade, havendo claro respeito às garantias do agente que se viu denunciado”. 




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