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Guaxupé, 17 de abril de 2026


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Procon-MPMG determina suspensão de linha de chicletes da marca Fini por rotulagem imprópria ao público infanto-juvenil

Publicado sexta, 17 de abril de 2026





O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o território mineiro por considerar que os produtos apresentam vício de rotulagem e design impróprio ao público infantojuvenil.  

A decisão atinge os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil, e também impõe a suspensão da venda desses itens pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil e por outros fornecedores que os comercializem de forma on-line. 

Segundo o Procon-MPMG, os produtos utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de atratividade, o que foi considerado inadequado e potencialmente prejudicial, especialmente por se tratar de itens voltados também ao público jovem. 

Na fundamentação da decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu destaca que a legislação brasileira assegura a proteção da dignidade, da saúde e da segurança dos consumidores, além de vedar práticas publicitárias abusivas ou que explorem a inexperiência e a credulidade de crianças e adolescentes.  

O entendimento é de que a apresentação visual dos chicletes pode favorecer a exposição precoce a referências de conotação sexual, com possíveis impactos negativos no desenvolvimento psicológico, emocional e social desse público. 

O posicionamento do Procon-MPMG foi reforçado por parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), que concluiu pela inadequação dos produtos ao mercado infantojuvenil. Com base nisso, foi determinada a suspensão até que a fabricante promova a adequação dos rótulos às normas regulatórias e de proteção ao consumidor. 

Além da interrupção imediata da oferta dos produtos, o Procon-MPMG notificou os fornecedores para que apresentem defesa no prazo de dez dias úteis, bem como documentos relativos ao faturamento bruto de 2025 e aos respectivos atos constitutivos atualizados.  

Cópias do ato foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), esta última para avaliar a possibilidade de replicação da medida em âmbito nacional. 




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