Publicado sexta, 24 de outubro de 2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando uma pessoa falece sem deixar suas senhas digitais para os herdeiros, o acesso a informações patrimoniais e bens digitais guardados em seus aparelhos eletrônicos deve ser feito por meio de um processo específico, chamado de "incidente processual". Esse procedimento será aberto junto ao inventário e contará com o apoio de um profissional especializado, conhecido como inventariante digital.
Decisão surgiu após caso envolvendo vítimas de acidente aéreo
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso relacionado ao inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016. Como ainda não existe uma lei que trate diretamente do acesso aos bens digitais de pessoas falecidas, o STJ entendeu que a melhor solução, até que haja uma legislação específica, é criar esse incidente processual dentro do inventário.
Acesso aos aparelhos será feito com cuidado e por especialista
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o juiz responsável pelo inventário deverá conduzir esse novo processo. O acesso aos aparelhos eletrônicos será feito por um profissional capacitado, que vai identificar e classificar os bens digitais que podem ser transmitidos aos herdeiros. Ao mesmo tempo, será preservado tudo o que possa violar a intimidade do falecido ou de outras pessoas.
O caso chegou ao STJ depois que uma das inventariantes tentou acessar os dados dos aparelhos por meio de um pedido direto à Apple. A ministra destacou que permitir que a empresa desbloqueasse os dispositivos poderia representar uma violação da privacidade do falecido.
Direitos dos herdeiros e respeito à intimidade devem ser equilibrados
A ministra Nancy Andrighi explicou que o direito dos herdeiros de receber os bens do falecido deve ser respeitado, mas também é necessário proteger os direitos de personalidade, como a intimidade e a vida privada. Nem todos os bens digitais são transmissíveis, especialmente aqueles que envolvem informações pessoais sensíveis.
Ela reforçou que, mesmo sem uma lei específica, a criação desse processo não é um exagero judicial, mas sim uma solução baseada em outras regras já existentes no direito. Com isso, o processo foi devolvido à primeira instância para que o incidente seja instaurado e conduzido conforme a nova orientação.