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Guaxupé, 21 de fevereiro de 2026


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Guaxupé avança na valorização da vida com nova lei de sepultamento social

Publicado quarta, 19 de novembro de 2025





A Câmara Municipal de Guaxupé aprovou, e o Executivo sancionou, a Lei nº 3.245/2025, que institui a Política Municipal de Valorização da Dignidade da Vida Humana e do Sepultamento Social. A nova legislação assegura condições dignas de sepultamento para pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de garantir o direito ao sepultamento digno de natimortos e fetos, respeitando o luto e a dor das famílias.

O projeto, de autoria do vereador Marcelo Pedroza, representa um importante passo na humanização do serviço público municipal.

“A morte é um momento extremamente delicado para qualquer família. Infelizmente, muitos ainda enfrentam, além da dor da perda, a dificuldade financeira para garantir um sepultamento digno. Essa lei vem justamente para garantir que nenhuma pessoa — viva ou ainda em formação — seja tratada sem respeito e dignidade”, destacou o vereador Marcelo Pedroza.

A nova lei prevê o sepultamento gratuito de pessoas comprovadamente em vulnerabilidade social e a possibilidade de sepultamento ou cremação digna de natimortos, nascituros e fetos, mediante solicitação das famílias. Além disso, o texto assegura que, nos casos de perda gestacional, seja possível a emissão da declaração de óbito, contendo nome escolhido pelos pais, data e local do parto, e, se possível, registros como impressões digitais e plantares.

“Esse projeto nasceu de uma escuta atenta à população. Recebemos relatos de famílias que sofreram não apenas com a perda, mas também com a falta de amparo e acolhimento. Nosso objetivo foi transformar essa dor em política pública, garantindo humanidade e respeito em um momento tão sensível”, afirmou Pedroza.

A lei também determina que o Município ofereça acompanhamento humanizado às famílias enlutadas, em parceria com as secretarias municipais competentes, e promova ações informativas sobre os direitos relacionados ao sepultamento social.

O Executivo Municipal deverá regulamentar a lei por meio de decreto, definindo critérios de comprovação de vulnerabilidade social, procedimentos administrativos e possibilidade de convênios com funerárias, hospitais e cemitérios para sua execução.

“É um marco para Guaxupé. Uma demonstração de que o poder público pode, sim, agir com empatia, respeito e humanidade. É sobre garantir que cada vida — mesmo as que não chegaram a florescer — seja reconhecida com dignidade”, concluiu o vereador.




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