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MP denuncia ex-vereador de Nova Resende por importunação sexual no exercício da função pública

Publicado sexta, 05 de dezembro de 2025





O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, na quarta-feira (3), ação de improbidade administrativa contra o servidor público e ex-vereador de Nova Resende, Odair Braz de Azevedo, conhecido como Odair Lobo. Ele é investigado por episódios de importunação sexual cometidos durante o exercício da função pública. Além da ação civil, o MPMG requisitou a instauração de inquérito policial para apuração criminal dos fatos.

Segundo a Promotoria de Justiça, a investigação do inquérito civil revelou que o servidor, de forma continuada, praticou condutas que configuram importunação sexual, em clara violação aos princípios da Administração Pública, como honestidade, legalidade e lealdade.

Histórico dos episódios

-Dezembro de 2020 – Odair Lobo, então vereador, teria entrado em setor da prefeitura e dirigido palavras ofensivas ao pudor de uma servidora.

-Janeiro de 2021 – O servidor realizou um Pix para a mesma funcionária e, em seguida, pediu-lhe a prática de atos libidinosos em troca.

-Março de 2021 – A vítima filmou o servidor durante uma abordagem, na qual ele fez comentários sobre seu corpo e insinuou que poderiam “fugir juntos”.

-Janeiro de 2025 – Já como motorista da prefeitura, o investigado teria feito comentários contra a dignidade sexual de uma frentista em posto de combustível utilizado pelo município.

Os fatos chegaram à Câmara Municipal, e o então vereador apresentou carta de renúncia.

Impacto institucional

A Promotoria de Justiça de Nova Resende destacou que a importunação sexual “causa constrangimento, medo e humilhação, atingindo valores essenciais do ser humano, como a liberdade sexual”. Do ponto de vista institucional, tais condutas “ferem a dignidade da própria Administração Pública”, comprometendo a credibilidade das instituições e a integridade das vítimas.

O MPMG informou que continuará acompanhando o caso e promoverá ações de prevenção, como palestras, capacitações, campanhas informativas e medidas disciplinares, por meio de compromisso de ajustamento de conduta com o município.

Questionamento à Lei de Improbidade

Na ação, o MPMG também suscitou arguição incidental de inconstitucionalidade da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. A promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton afirmou que a reforma de 2021 “enfraqueceu o combate à corrupção e aos desvios de conduta de forma desproporcional e indevida”, ao transformar o artigo 11 em um rol taxativo, deixando de fora graves violações éticas como assédio sexual e moral.

Controle de convencionalidade

A promotora ressaltou que o Brasil, como signatário da Convenção de Mérida, tem compromisso internacional de fortalecer mecanismos de punição a atos que ferem a integridade pública. Para ela, a nova legislação fere o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social, que impede a supressão de direitos já conquistados, como o direito a uma administração pública proba.

Aplicação ao caso

No caso concreto, o MPMG pede que a Justiça reconheça que a importunação sexual viola frontalmente os deveres de moralidade e legalidade previstos na Constituição e em tratados internacionais. O objetivo é garantir que a alteração legislativa não resulte em impunidade e que o agente público responda por atos que atentam contra a moralidade da função pública.




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