Publicado terça, 20 de janeiro de 2026

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize em R$ 20 mil um servente de pedreiro que ficou 30 dias preso injustamente após ser confundido com um suspeito de homicídio ocorrido em Campos Gerais, no Sul do Estado.
O trabalhador, morador de Varginha, foi detido em junho de 2022 durante as investigações do crime, mas acabou solto depois que a Polícia Civil constatou o erro. Segundo a defesa, além de perder o emprego, ele sofreu humilhações ao ser preso diante dos filhos menores de idade.
Erro de identificação
De acordo com o processo, a prisão foi decretada apenas pela coincidência de um apelido, sem que houvesse verificação da identidade ou outros elementos que confirmassem a autoria. O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, classificou a situação como “erro grosseiro de identificação” e destacou a falta de cautela dos órgãos responsáveis pela persecução penal.
O magistrado ressaltou que o monitoramento telefônico indicava outra pessoa como titular da linha interceptada e que a namorada mencionada nas conversas não correspondia à companheira do homem preso.
Responsabilidade objetiva
A decisão colegiada reforçou que, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência de culpa.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator, reformando a sentença da Comarca de Campos Gerais, que havia negado a indenização sob o argumento de que não se tratava de erro judiciário, mas de prisão cautelar regularmente decretada.
Soltura e ação judicial
Durante o período em que esteve preso, denúncias anônimas apontaram o verdadeiro suspeito, o que levou à revisão da investigação e à soltura do servente de obras. Além da coincidência de apelidos, as namoradas dos envolvidos tinham nomes semelhantes, o que contribuiu para a confusão.
Após ser libertado, o trabalhador ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Estado, obtendo agora decisão favorável no TJMG.