Publicado quinta, 15 de janeiro de 2026

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, concluiu que houve crime de omissão de socorro no episódio envolvendo um jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido no Pico Paraná, no início de janeiro.
O entendimento diverge da decisão da autoridade policial, que havia determinado o arquivamento do inquérito. Segundo o MPPR, a infração teria sido cometida pela amiga que acompanhava o jovem na trilha. Eles subiram a montanha em 31 de dezembro de 2025 para assistir ao nascer do sol, mas no retorno, em 1º de janeiro, o rapaz se perdeu e acabou em situação de vulnerabilidade.
Conduta da investigada
De acordo com a Promotoria, mesmo ciente da debilidade física do jovem — que apresentava vômitos e dificuldades para caminhar — e dos riscos do trajeto marcado por chuva, frio e neblina, a investigada optou por deixá-lo para trás e não auxiliou nas buscas. O MPPR destacou que ela demonstrou “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, ignorando alertas de outros montanhistas.
Base legal
O crime de omissão de socorro está previsto no Artigo 135 do Código Penal, que pune quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoas em grave perigo. A pena máxima é de seis meses de detenção.
Resolução proposta
Com base na análise, o MPPR solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal e propôs uma transação penal, mecanismo jurídico que busca solução rápida e efetiva para casos dessa natureza.
Pedidos de reparação
A Promotoria requer:
-Pagamento de R$ 4.863,00 (equivalente a três salários mínimos) ao jovem como indenização.
-Prestação pecuniária de R$ 8.105,00 destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas durante cinco dias.
-Cumprimento de prestação de serviços comunitários pela investigada, por três meses, cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros.
As medidas, segundo o MPPR, buscam reparar os danos materiais e morais e reconhecer o esforço das equipes oficiais e voluntários que participaram das buscas.
Esse caso evidencia como a legislação brasileira trata situações de abandono em contextos de risco e reforça a importância da responsabilidade coletiva em ambientes de aventura e montanhismo.