Publicado sexta, 27 de fevereiro de 2026

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o envio de um processo ao Ministério Público Federal (MPF) após identificar fraude em uma rescisão contratual. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), acompanhando o voto do desembargador Lucas Vanucci Lins.
O caso envolve uma faxineira contratada por um hotel em Nanuque-MG, em março de 2024, e dispensada em setembro do mesmo ano. Embora os registros da empresa indicassem dispensa sem justa causa, o empregador alegou que a trabalhadora havia pedido demissão logo após retornar da licença-maternidade, tentando afastar a obrigação de pagar salários referentes a agosto.
No julgamento do recurso, o relator concluiu que houve simulação: o empregador formalizou a dispensa sem justa causa para que a funcionária tivesse acesso ao seguro-desemprego. A defesa do hotel admitiu que aceitou o pedido da trabalhadora para “ajudá-la e sua filha”, mas o desembargador destacou que tal prática configura fraude contra as relações de trabalho e pode caracterizar crime.
Com isso, além de manter a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo os salários de agosto, o TRT-MG determinou a expedição de ofício ao MPF para apuração das condutas e eventual responsabilização.
A decisão não cabe mais recurso. Posteriormente, as partes celebraram acordo, já cumprido, e o processo foi arquivado definitivamente.