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Guaxupé, 15 de dezembro de 2025


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CMA aprova regras para guarda de animais de estimação em caso de separação

Publicado quarta, 03 de dezembro de 2025





A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 62/2019, que estabelece normas para a guarda de animais domésticos em situações de dissolução de casamento ou união estável. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto, quando não houver acordo entre os ex-companheiros, caberá ao juiz definir direitos e obrigações de cada parte em relação ao animal. Caso a guarda seja atribuída a apenas um dos tutores, o magistrado poderá determinar visitas e fiscalizar o cumprimento da posse, levando em consideração as necessidades específicas do pet.

Entre os pontos previstos estão:

-condições adequadas de moradia e trato;

-definição de dias e horários para visitas;

-responsabilidade pelo pagamento de despesas, incluindo atendimento veterinário e medicamentos;

-regras para cruzamento ou venda do animal e suas crias, inclusive para fins comerciais.

O projeto também prevê sanções em caso de descumprimento do acordo, como a transferência da guarda para o outro tutor ou o encaminhamento do animal a um abrigo.

Para o relator, a legislação atual é defasada, tratando os animais como bens móveis e ignorando seu bem-estar. “Muitas pessoas imaginam que o animal está dissociado da sensibilidade humana e vice-versa. Quando a família se desentende, o animal sente e sofre. A separação causa para o animal um sofrimento terrível”, afirmou Fagundes.

 




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