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Nova lei que autoriza privatização da Copasa entra em vigor

Publicado terça, 23 de dezembro de 2025





Resultado de um projeto de lei (PL) aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo governador e publicada na edição desta terça-feira (23/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 25.664, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A nova lei se originou do PL 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema, que tramitou na ALMG em meio a forte obstrução dos deputados que fazem oposição ao Executivo. Ao final, acabou aprovado de forma definitiva pelo Plenário na Reunião Extraordinária realizada na noite do último dia 17.

Na forma como foi sancionada, a Lei 25.664, de 2025, autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mantendo a pose da chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas).

A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório. 

Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte dos recursos para o fundo estadual de saneamento básico.

Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.




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