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Assembleia Legislativa aprova em definitivo projeto que autoriza privatização da Copasa

Publicado quarta, 17 de dezembro de 2025





Após intensos debates e tentativas de obstrução, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, na noite desta quarta-feira (17/12/25), o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa.

A votação ocorreu após mais de nove horas de discussões e manobras regimentais da oposição, que buscava adiar a decisão. O placar final foi de 53 votos favoráveis e 19 contrários, superando os 48 votos necessários para aprovação. Com isso, o projeto segue para sanção do governador e poderá se transformar em lei.

Tentativas de obstrução

Durante todo o dia, parlamentares contrários ao projeto apresentaram requerimentos, utilizaram o tempo regimental para discursos e tentaram encerrar a reunião por falta de quórum. Nenhuma das estratégias foi suficiente para impedir a votação.

Mobilização dos servidores

Milhares de trabalhadores da Copasa acompanharam a sessão das galerias do Plenário, do Espaço Democrático José Aparecida de Oliveira e dos arredores do Palácio da Inconfidência, sede do Parlamento mineiro. Com faixas, cartazes e palavras de ordem, manifestaram-se contra a privatização da companhia.

Texto aprovado

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo nº 1, que autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa. O Estado deixará de ser controlador da empresa, mas manterá a chamada golden share, ação com poder de veto em decisões estratégicas. A futura companhia deverá adotar o modelo de corporation, sem concentração de poder decisório em um único acionista.

Os recursos obtidos com a privatização serão destinados à amortização da dívida do Estado com a União e ao cumprimento de obrigações do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), além de parte reservada ao fundo estadual de saneamento básico.

Seis emendas apresentadas pela oposição foram rejeitadas. Também foi derrubado o parágrafo único do artigo 8º, que previa prazo de 180 dias para envio de projeto de lei sobre a criação e estruturação do fundo de saneamento. Apesar disso, permanece a obrigatoriedade de destinação de recursos ao fundo, mas sem prazo definido.

Obrigações da futura empresa

Quem adquirir a Copasa deverá cumprir metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, conforme o Marco Legal do Saneamento.




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