Publicado terça, 27 de janeiro de 2026

Foi sancionada em Minas Gerais a Lei nº 25.707, que obriga concessionárias de serviços públicos a notificarem previamente os consumidores em caso de suspensão de serviços essenciais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 16 de janeiro de 2026, e representa um avanço na proteção dos direitos dos usuários.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 4.028/22, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro. O objetivo é assegurar que os cidadãos tenham conhecimento antecipado de qualquer interrupção, seja por falta de pagamento ou por necessidade de reparos e manutenção.
Principais pontos da lei
-Manutenção programada: a concessionária deverá comunicar os consumidores com 72 horas de antecedência, informando também o prazo da interrupção.
-Falta de pagamento: a notificação ao consumidor será obrigatória antes da suspensão do serviço.
-Casos fortuitos ou força maior: o usuário deverá ser informado sobre o prazo para restabelecimento do serviço.
-Atualização cadastral: os consumidores precisam manter seus dados atualizados junto às empresas prestadoras.
-Proteção ao usuário: ficam proibidas práticas que gerem vantagem excessiva às concessionárias, imponham ônus desproporcional ou causem constrangimento e ameaça aos clientes.
Impacto para os consumidores
Com a nova lei, os usuários passam a ter maior previsibilidade e segurança em relação à continuidade de serviços essenciais, como água, energia e gás. A medida busca equilibrar a relação entre concessionárias e consumidores, garantindo transparência e respeito aos direitos básicos.
A Lei nº 25.707 já está em vigor e deverá ser observada por todas as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços públicos no Estado.